Há possibilidade de recuperação de imposto cabe a qualquer regime tributário. Portanto, empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real poderão realizar a recuperação através de procedimentos legais e administrativo. Analisadas as obrigações e operações realizadas, com a aplicação da devida legislação será possível identificar se há recuperação a ser feita.
A Alvo Fiscal pode atender diversos segmentos, por exemplo:
A tributação monofásica do PIS e da COFINS ocorre quando a tributação é única, com a cobrança ocorrendo apenas uma vez em toda a cadeia produtiva ou na distribuição subsequente. Geralmente é recolhido pelo fabricante ou importador na produção ou importação do produto.
O ICMS por substituição tributária ocorre quando a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas operações ou prestações de serviço é atribuída a um determinado contribuinte substituto, que é o responsável por efetuar a retenção ou recolhimento do ICMS. A definição dessa responsabilidade é prevista pelos regulamentos estaduais em relação a mercadoria, bens ou serviços incidentes do tributo.
Para as empresas que estão nesse regime de apuração é possível recuperar impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, INSS e outros.
Assim como no Simples Nacional, as empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, que revendem produtos monofásicos não pagam PIS e COFINS.
Essas empresas também podem ter produtos que estão sujeitos ao ICMS-ST. Para os casos de ICMS-ST é necessário observar o que cada estado determina para o produto.
Para as empresas que estão no Lucro Presumido ou Lucro Real há diversas possibilidades de recuperação de crédito. São várias as teses aplicadas para as empresas que estão nesses regimes de apuração. Seguem algumas das possibilidades de recuperação:
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